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Marinha do Brasil -Diretoria de Portos e Costas

Procedimento de Embarque 10/11/2004



1. OBJETIVO:
Estabelecer rotina de treinamento a todos os empregados de contratada, Petrobras e autoridades, para embarque e desembarque em Navios, no Terminal Marítimo Almirante Soares Dutra.

2. CAMPO DE APLICAÇÃO :
Esta rotina de treinamento é aplicável em todas as operações de NTs no sistema de monobóias do Terminal Marítimo Almirante Soares Dutra.



3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
º Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar – SOLAS
º Normas e Procedimento da Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul – Tramandaí – Vol. 4 – Agência da Capitania dos Portos em Tramandaí.
º RIPEAM – 72 Regulamento Internacional.
º PS-SUPER- 005 – Plano de Contingência Local dos sistemas OSCAN/ORNIT/ORSUL.
º IS-SMS-0022- Combate a poluição no MAR/LAGOAS/RIOS
º NORMAM I – Normas da Autoridade Marítima I

4. DEFINIÇÕES
Beufort = Escala de ventos.
Bordos = Uma das partes simétricas, em que o casco do navio é divido pelo plano diametral.
NT = Navio Tanque

5. ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO
A atividade marítima do TA RS acompanhará o cumprimento e a adequação dos termos desta rotina de operação.

6. PROCEDIMENTOS
6.1 Sempre que uma pessoa for embarcar pela primeira vez em um navio, amarrado ou fundeado nas imediações das monobóias, deve participar de um TLT (Treinamento no Local de Trabalho), quando deve ser apresentado o presente procedimento, um resumo das atividades marítimas do TA RS (briefing) e mostrado um vídeo de uma amarração, embarque e desembarque de pessoal em diversas condições de mar ressaltando, entre outros pontos, a orientação ao pessoal para não subir/descer pela escada agarrando-se pelos degraus e sim pelo cabo da mesma a fim de evitar possível queda ou ferimento nas mãos, provocado por desequilíbrio, quina viva ou quebra de degrau ;.
6.2 Para empregados de Contratada do TRANSPETRO/DT/SUL/TA RS – atividade marítima
6.2.1 A Contratada deve apresentar à fiscalização do Contrato um exame médico admissional específico para embarque e desembarque em Navios, tais como: audiométrico, oftalmológico e físico.
6.2.2 O empregado da Contratada deve sofrer uma avaliação pela fiscalização do Contrato, a fim de verificar as reais condições de embarque e desembarque do mesmo, sendo emitido um parecer, que deve ficar registrado no diário de ocorrência.
6.3 Regulamentos Gerais
6.3.1 Caso o estado de mar apresente-se acima força 3 na escala de vento de Beaufort, o embarque e desembarque de pessoal deve somente ser realizado após o navio fazer sombra, minimizando os efeitos do mar no costado do navio.
6.3.2 O Limite de altura para o uso da escada quebra-peito sem a escada conjugada deve estar em conformidade com o previsto no capítulo V regra 17 do Solas e NORMAM I;
6.3.3 É obrigatória a utilização de luvas com antiderrapante na subida/descida da escada quebra peito;


6.3.4 O Capitão de Manobras deve acompanhar e orientar o embarque e desembarque de pessoas a bordo do navio.
6.3.5 Embarque ou desembarque de tripulantes de navios através das lancha da Petrobras ou a seus serviços, deve ser efetuado somente com autorização prévia por escrito do Terminal.
6.3.6 Os auxiliares de conexão podem auxiliar as fainas de arriar e içar a escada de quebra peito somente quando solicitado pelo Capitão de Manobra.
6.3.7 O embarque ou desembarque de pessoal deve ser realizado somente na área própria para tal demarcada pela faixa amarela no convés da lancha.
6.3.8 É proibido subir ou descer a escada de quebra peito do navio com objetos na mão ou à tira colo.
6.3.9 O embarque do pessoal somente será permitido após o embarque da Vigilância Sanitária e emissão da respectiva autorização para acesso ao navio.
6.3.10 Os 02 (dois) marinheiros da lancha devem estar a postos na escada de quebra-peito do navio, para auxiliar no embarque e desembarque do pessoal, devendo o passageiro passar da lancha para escada de quebra-peito ou vice-versa, no momento que a lancha estiver na crista da onda, atendendo instruções dos marinheiros.
6.3.11 O passageiro alcançando a escada de quebra-peito, ao embarcar, não deve ficar parado. Deve procurar alcançar os degraus superiores o mais rapidamente possível.
6.3.12 O embarque das bagagens para o navio deve ser efetuado após o embarque do pessoal.
6.3.13 O desembarque das bagagens para a lancha deve ser efetuado antes do desembarque do pessoal.
6.3.14 É obrigatório o uso de colete salva vidas com faixas reflexivas e calçado antiderrapante(sem solado liso) no embarque ou desembarque para a lancha.
6.3.15 O embarque ou desembarque de tripulantes do navio deve ser efetuado no horário diurno, salvo em situações de emergência.
6.3.16 Quando houver emissão de vapores de hidrocarbonetos, não será permitido o embarque ou desembarque de pessoas, a não ser em situações de emergência, devendo ser obrigatório o uso de máscaras contra vapores orgânicos.
6.3.17 O passageiro não deve subir – descer pela escada, agarrando-se pelos degraus e sim pelo cabo da mesma, a fim de evitar possíveis quedas ou ferimentos nas mãos, provocados pelo desequilibro, quina viva ou quebra de degrau.

7. ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS / PERIGOS E RISCOS À SEGURANÇA E À SAÚDE OCUPACIONAL
Os Aspectos e Impactos Ambientais / Perigos e Riscos à Segurança e à Saúde Ocupacional relacionados as tarefas deste documento estão disponíveis no Sistema informatizado SMS.

8. RESPONSABILIDADE
8.1 Com referência ao item 6.1,e de competência, e de responsabilidade do Mestre da lancha mostrar o vídeo e fazer uma breve explanação sobre a segurança do embarque e desembarque( incluindo o presente procedimento), devendo o treinamento ser registrado no formulário próprio de Treinamento no Local de Trabalho. ( ANEXO I )
8.2 É de competência e de responsabilidade do Fiscal da Contratada das operações marítimas nas monobóias, executar treinamento no local de trabalho (TLT), explicar o referido procedimento, mostrar o vídeo e emitir parecer de habilitação real de embarque e desembarque dos empregados da Contratada, quando da admissão de novos empregados contratados.
8.3 O Mestre da lancha tem competência para autorizar ou vetar o embarque ou desembarque do navio de qualquer pessoa, para preservar a segurança do passageiro.



Faixa amarela no convés da lancha para embarque/desembarque.

   
   

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