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| Condições Gerais de Serviço Terminal Tedut |
10/11/2004 |
1. OBJETO
Este documento fornece informações gerais a respeito do Terminal Marítimo Almirante Soares Dutra, considerado Privativo de Uso Misto, bem como das condições requeridas para a movimentação de Produtos em suas instalações, devendo ser parte integrante dos Instrumentos Contratuais firmados entre a Transpetro e os Carregadores.
Como todo documento técnico de aspecto geral, não pretende esgotar as citações e análises de todas as situações possíveis em operações desta natureza, sendo quase sempre necessários comentários adicionais nos casos específicos que ocorram.
2. INFORMAÇÕES SOBRE AS INSTALAÇÕES
MEMORIAL DESCRITIVO DO SISTEMA DE RECEBIMENTO DE PETRÓLEO E DERIVADOS DO TERMINAL MARÍTIMO ALMIRANTE SOARES DUTRA – TEDUT.
Este Memorial Descritivo tem como objetivo descrever o sistema de descarregamento de Petróleo e carregamento e descarregamento de Derivados do Terminal Marítimo Almirante Soares Dutra – TRANSPETRO/DT/TA/RS.
2.1 LOCALIZAÇÃO:
O Sistema de monobóias é considerado um Porto Privado estando localizado fora da área do Porto Organizado de Porto Alegre - RS, posicionado a 1,9 milhas e 2,4 milhas da praia, nas seguintes coordenadas:
MONOBÓIA MN - 601 Lat. 30o 00’ 40’’ S Long. 50o 05’ 42’’ W MONOBÓIA MN - 602 Lat. 30o 00’ 57’’ S Long. 50o 05’ 36’’ W
2.2 ACESSO AO TERMINAL:
O Terminal Marítimo Almirante Soares Dutra , localiza-se a 6 km da cidade balneária e turística de Tramandaí, distante 113 km de Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul, por estrada pavimentada free way( BR 290). Utilizando táxi aéreo, a viagem entre Porto Alegre e Osório dura 35 minutos.
3. INSTALAÇÃO MARÍTIMA:
O Sistema é composto pelos seguintes equipamentos:
- Uma Monobóia de Produto Derivados de Petróleo – MN - 601
Fabricante: : SBM-IMODCO (IMODCO -II) Capacidade: para navios de até 200.000 TPB Data de Instalação: 2003 Diâmetro da monobóia: 12,5 m Peso: 240 toneladas Espessura de chapa: 3/8” Nº de amarras: 8 com 10 quartéis de 3”. Lâmina d’água do local: 20 m
- Uma Monobóia de Petróleo Cru – MN-602
Fabricante: SBM-IMODCO (IMODCO-I) Capacidade: para navios de até 200.000 TPB Data de instalação: 2001 Diâmetro da monobóia: 12 m Peso: 240 toneladas Espessura de chapa: 3/8” Nº de amarras: 8 (oito) com 10 (dez) quartéis de 3” Lâmina d’água do local: 24 (vinte e quatro)
Carta náutica da área do TEDUT
3.1 CABOS DE AMARRAÇÃO DAS MONOBÓIAS MN – 601 e MN - 602
Cabos grommet de 16 in de circunferência, comprimento 80 metros, 100% nylon, dupla trança, cabo único revestido com poliuretano e flutuadores (instalados pelo Terminal), e complementados com acessórios necessários ao manuseio e à amarração dos navios.
3.2 MANGOTES FLUTUANTES
NA MONOBÓIA MN – 601: Duas linhas formadas por dois conjuntos com 24/25 mangotes dupla carcaça eletricamente contínuos, com diâmetros de 20, 16 in e comprimento total por linha de 245/250 metros.
NA MONOBÓIA MN – 602: Duas linhas formadas por dois conjuntos com 28/29 mangotes dupla carcaça eletricamente contínuos, com diâmetros de 20 e 16 in e comprimento total por linha de 285/295 metros.
3.3 MANGOTES SUBMARINOS
NA MONOBÓIA MN – 601: Duas linhas formadas por dois conjuntos de 3 mangotes submarinos dupla carcaça elétricamente descontínuos, de 20 in de diâmetro e comprimento total de 25 metros cada, montadas com flutuadores e na conformação tipo “LANTERNA CHINESA” (CALM).
NA MONOBÓIA MN – 602: Duas linhas formadas por dois conjuntos de 3 mangotes submarinos dupla carcaça elétricamente descontínuos, de 20 in de diâmetro e comprimento total de 28 metros cada, montadas com flutuadores e na conformação tipo “LANTERNA CHINESA” (CALM).
3.4 MANIFOLD SUBMARINO (PLEM-Pipe Line End Manifold)
NA MONOBÓIA MN – 601: Formado por 3 (três) válvulas gaveta de 150 # e diâmetro de 16 in e 02 válvulas de retenção de 16”, as gavetas com acionamento pneumático a partir de conexão de mangueiras à superfície, montado sobre “skids” e estaqueado no fundo do mar.
NA MONOBÓIA MN – 602: Formado por 3 (três) válvulas gaveta 150 # e diâmetro de 20 in e 02 válvulas de retenção de 20”, e as gavetas com acionamento pneumático a partir de conexão de mangueiras à superfície, montada sobre “skids”e estaqueadas no fundo do mar.
3.5 OLEODUTOS SUBMARINOS - MONOBÓIA/TERMINAL
NA MONOBÓIA MN – 601: Duas linhas em aço carbono, diâmetro 28 in, revestidas com “coaltar” e concreto, e extensão de 4,4 km.
NA MONOBÓIA MN – 602 : Duas linhas em aço carbono, diâmetro 34”, revestido em “coaltar”e concreto, com extensão de cerca de 6,5 km, por linha, conectadas ao “PLEM” através de 2 mangotes submarinos eletricamente contínuos, por ligação externa, de 20”de diâmetro.
4. PORTE E CALADO MÁXIMO
O sistema de monobóias foi dimensionado para operação de navios dos seguintes portes:
Monobóia MN 601: Nts até 200.000 tpb Calado máximo: 16m
Monobóia MN 602: Nts até 200.000 tpb Calado máximo: 19m
4.1 CAPACIDADE MÍNIMA NECESSÁRIA DO PAU DE CARGA OU GUINDASTE DO NAVIO:
È condição para operar no Terminal que o pau de carga ou guindaste do navio , tenha uma capacidade mínima efetiva de 10 toneladas, carga necessária para içar os mangotes.
4.2 DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE O BICO DE PROA E AS TOMADAS A MEIO-NAVIO:
Monobóia MN601: 140 m. Monobóia Mn602: 180m.
4.3 CONEXÃO
Os flanges das tomadas do NT deveráo ser ANSI-B16.5 – 150 lb/pol²
5. SERVIÇOS COMPLEMENTARES E DE APOIO
- PRATICAGEM: a) Não há serviço de práticos em Tramandaí. b) A praticagerm não é obrigatória na área das monobóias, nem para amarração a elas, nem para largar a monobóia.
O TRANSPETRO/TD/TA (TEDUT) proporciona os serviços de um Capitão de Manobra devidamente habilitado a manobras os navios que operam nas monobóias, elemento capacitado para assessorar o Comandante do navio relativamente às manobras de aproximação na monobóia:
Escada de acesso Equipe própria para as fainas de amarração e desamarração Energia elétrica. Reparos de manutenção Laboratório de análises Abastecimento de Combustível, Lubrificantes e Água Instalações de Lastro e Deslastro Sistemas de Segurança: Combate a Incêndios e à Poluição
O Armador, o Operador e o Comandante do navio devem estar cientes que a legislação brasileira considera a poluição como crime, punível com detenção e multas.
Em caso de poluição ou risco de poluição por petróleo ou derivados provenientes de navios ou do próprio Terminal, deverá imediatamente ser providenciada comunicação ao Terminal, que dispõe, para uso imediato de equipamentos de combate à poluição englobando um centro de resposta à emergência – CRE no Trapiche- Imbé-RS.
Os custos gerados pelo combate à poluição causada por navio serão de responsabilidade dos Armadores, que deverão efetuar o ressarcimento das despesas realizadas pelo Terminal.
Eventuais danos a terceiros e ao meio ambiente, incluindo vazamento de lixo e detritos, deverão também ser indenizados.
A Capitania dos Portos e outras autoridades competentes serão responsáveis pela aplicação das multas previstas em lei, no que diz respeito à poluição ambiental.
6. PROCEDIMENTO DE RÁDIO ANTES DA CHEGADA
Os navios que se destinam ao Terminal deverão remeter o ETA 48 hs antes da chegada para seus agentes, que, por sua vez retransmitiram a mensagem para o Terminal via fax +55 51 6849528 ou e-mail jarbas@petrobras.com.br , luciano98@petrobras.com.br, venceslau.lessa@petrobras.com.br. Qualquer alteração do ETA, deverá ser transmitido com antecedência mínima de 24 hs antes da chegada. Os contatos radio telefônicos com a estação do Terminal são feitos em AM nos seguintes canais ê freqüências: VHF nas frequencias convencionais: canais 9, 11,13,14 e 16, respectivamente .........................................
Importante: todos os ETAs devem indicar sua referência à hora local ou à HMG.
7. DEMANDA A TRAMANDAÍ
7.1 PUBLICAÇÕES E CARTAS NAÚTICAS:
b) Cartas brasileiras: 200 e 2010 da DHN (Marinha do Brasil). c) Cartas estrangeiras: 24110 do NOO dos EUA (antigamente HO 2495) e 3969 do Almirantado Inglês. d) Publicações da DNH - Roteiro DH 1-8 - Lista de faróis DH 2-11. - Lista de auxílio rádio DH 8-8.
7.2 APROXIMAÇÃO DA COSTA ( Carta DHN 2010)
Entre os pontos visíveis da costa que se apresentam com realce, há três caixas de água notáveis assinaladas na carta : TURIST, AGRIMER e TRAMANDAÍ.
7.3 AUXÍLIO Á NAVEGAÇÃO
a) Farol ao sul de Tramandaí – número internacional G0607,4 Posição: lat 30° 00’ 27” S, log. 50° 0 8’04”W Características: Gr Lp(3) B12 segundos. Altitude do foco: 25 m. Alcance: 15 milhas. Descrição: torre troncônica de alvenaria, pintada em losangos pretos e brancos. Refletor de radar. Referência: listas de faróis DH-2 da DHN.
b) Rádio Farol: FB(fox – Bravo) .._._... Freqüência: 300 Khz Alcance: 300 milhas Posição: lat. 30°00’34 “S, long. 50°08’08” W. Referencia: Lista auxiliar rádio DH-8-8 da DHN.
c) Sinalização náutica das monobóias: Características: Monobóia MN 601 : período 3 segundos 1 lampejo: 03 segundos 1 eclipse: 2,7 segundos
Monobóia MN 602 : período 8 segundos 1 lampejo: 03 segundos 1 eclipse: 2,7 segundos.
8. LOCAL DE ESPERA
a) O ancoradouro recomendado para os NTs aguardarem fundeados, situa-se a NE da monobóia MN 602( leste) á 1,5 milhas ( coordenada aproximada – lat. 29° 58’ 39”S ; long. 50° 03’ 34” W), na profundidade de 21 m. Fundo de boa tensa- areia fina e lama.
b) O Mooring Master embarcará nos NTs no local de espera;
c) Dada as condições do Terminal, não são efetuadas as manobras de amarração noturnas;
d) A saída das lanchas barra a fora, por vez está condicionada à arrebentação, o que obriga os NTs a aguardarem o amainar do tempo para inicio da manobra de amarração.
Importante: Em circunstância alguma os NTs deverão largar o ferro na faixa da área compreendida entre a monobóia Leste e a praia, devido a existência de oleodutos submarinos.
9. BACIA DE EVOLUÇÃO( CARTA DHN 2010)
A bacia de evolução na aproximação dos berços de amarração se estende a leste das monobóias. As profundidades variam entre as cotas batimétricas de 20 a 25m na área das monobóias. As linhas isobáticas acompanham paralelamente a orientação da costa:
| LINHA ISOBÁTICA | DISTÂNCIA DA COSTA | | 50 m | 20 milhas | | 25 m | 5 milhas | | 20 m | 2 milhas | Importante: Devido a uniformidade da costa, os NTs que demandam o Terminal, deverão plotar suas posições seguidamente, principalmente no período noturno. As manobras na bacia de evolução são seguras. Quando rumando para o fundeadouro, os NTs devem manter contatos através do VHF, a fim de receberem instruções de acordo com os procedimentos de rádio internacional.
10. INSTALAÇÕES TERRESTRES EMPRESA: PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO ENDEREÇO: Av Rio Grande, 1001 – Imbé / RS
10.1 ANCORADOURO:
Localizado na barra do rio Tramandaí no Município de Imbé, com uma área total de 4.349, 67 m2, constituído de: - Um atracadouro para quatro Lanchas que prestam serviços de apoio na amarração de navios nas monobóias. - Um tanque de óleo diesel de abastecimento das lanchas com capacidade de 9819 litros. - Uma Oficina de apoio da manutenção.
11. OS SISTEMAS DE TANCAGEM EM OSÓRIO.
Derivados de Petróleo (12 tanques)
| TANQUE | PRODUTO | CAPAC. TOTAL m³ | CAPAC. UTIL M³ | | 603 | NAFTA PETROQUÍMICA | 23.710 | 18.033 | | 604 | NAFTA PETROQUÍMICA | 23.502 | 18.035 | | 605 | NAFTA PETROQUÍMICA | 23.694 | 18.054 | | 606 | NAFTA PETROQUÍMICA | 23.654 | 18.048 | | 607 | DIESEL | 23.651 | 18.041 | | 608 | NAFTA PETROQUÍMICA | 23.662 | 19.123 | | 609 | DIESEL | 23.688 | 19.050 | | 610 | NAFTA CRAQUEADA | 23.689 | 18.038 | | 616 | NAFTA PETROQUÍMICA | 40.608 | 35.283 | | 617 | NAFTA PETROQUÍMICA | 40.838 | 35.284 | | 618 | NAFTA PETROQUÍMICA | 40.693 | 35.285 | | 619 | NAFTA PETROQUÍMICA | 40.712 | 35.286 | | TOTAL | | 352.173 | 286.560 |
12. RECEBIMENTO DE DERIVADOS DA REFINARIA ALBERTO PASQUALINI –REFAP:
O Terminal recebe óleo diesel produzido pela REFAP através de um oleoduto 16” vazão média de 400 m3 /h. O qual é armazenado nos tanques 607 e 609 para posterior carregamento de navios através da Monobóia MN – 601.
12.1 RECEBIMENTO DE NAFTA PETROQUIMICA, GASOLINA.
O Terminal recebe nafta petroquímica, nafta craqueada, através da monobóia MN - 601, vazões de até 2500 m3/h, os quais são armazenados nos tanques 603, 604, 605, 606, 608, 616, 617, 618 e 619 (Nafta) e 610 (Nafta Craqueada).
12.2 CARREGAMENTO DE DIESEL EM NAVIOS
O Terminal carrega navios com diesel vazões de até 1500 m3/h, utilizando as bombas através da monobóia MN - 601.
12.3 TRANSFERÊNCIA DE NAFTA E GASOLINA PARA A REFAP A transferência de nafta, gasolina para a REFAP é feita com vazões de até 650 m3/h, utilizando as bombas através do oleoduto de 16”.
12.3.1 PETRÓLEO CRÚ ( 7 TANQUES)
| TANQUE | PRODUTO | CAPAC. TOTAL m³ | CAPAC. UTIL m³ | | 601 | PETRÓLEO | 51.235 | 38.899 | | 602 | PETRÓLEO | 51.416 | 38.850 | | 611 | PETRÓLEO | 63.382 | 55.789 | | 612 | PETRÓLEO | 84.365 | 63.591 | | 613 | PETRÓLEO | 84.599 | 66.455 | | 614 | PETRÓLEO | 84.266 | 63.588 | | 615 | PETRÓLEO | 84.419 | 63.595 | | TOTAL | | 503.682 | 390.767 |
12.4 RECEBIMENTO DE PETRÓLEO CRÚ O Terminal recebe petróleo cru, através da monobóia MN - 602, vazões de até 8.000 m3 /h o qual é armazenado nos tanques 601, 602, 611, 612, 613, 614, 615.
12.5 TRANSFERÊNCIA DE PETRÓLEO PARA REFINARIA ALBERTO PASQUALINI - REFAP A transferência de petróleo para Refap é feita com as vazões de até 1.300m3 /h.
13. HIDROLOGIA E METEOROLGIA
O Terminal possui um contrato com o centro integrado de informações ambientais Epagri - Climerh que fornece uma previsão meteorológica na área do sistema de monobóias de Tramandaí.
13.1 ONDAS As ondas raramente atinge mais que 2m e a direção predominante é em torno 110°(ESE) – perpendicular à costa.
13.2 VENTOS O vento predominante de N e E , tendo como média 15 nós.Praticamente não existe influência de maré (maré máxima de 30 cm).
13.3 MARÉ A ausência de maré, devido a situação geográfica de Tramandaí, a qual corresponde a um ponto de maré nula no globo, não pode ser considerada como elemento de formação de corrente ao largo da costa.
13.4 CORRENTES As corrente são criadas pelos ventos locais.O comportamento geral das correntes mostra uma direção predominante paralela à linha da costa, situando-se entre 10° e 40°, variando de 1 a 2 nós de velocidade.
13.5 TEMPERATURA A temperatura atmosférica média é de 20°C, variando do mínimo de -2.°C no inverno até 38.°C no verão.A visibilidade, considerada de boa a excelente, pode ser drasticamente reduzida no período do inverno e chuvas.
14. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA • Livro de Informações Portuárias do Terminal Marítimo Almirante Soares Dutra • NPCP/99 - Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul. • Manual do ISGOTT (International Safety Guide for Oil Tankers and Terminals). • Recomendations for equipment employed in the mooring of ships at single point mooring - OCIMF (Oil Companies International Marine Forum). • Norma PETROBRÁS N - 2347 – Prevenção de Poluição das Águas nas Operações das Monobóias. • STCW-78/95 – Convenção Internacional sobre norma de treinamento de marítimos. • Norma PETROBRÁS N - 1965 – Movimentação de carga com guindaste. • Norma PETROBRÁS N - 2563 – Critérios para utilização de dispersantes químicos. • RIPEAM – 72 Regulamento Internacional. • ISPS CODE ( International Ship & Port Facility Security Code).
15. DEFINIÇÕES
Transpetro: pessoa jurídica autorizada pela ANP a operar o Terminal.
Carregador: pessoa jurídica usuária do serviço prestado pela Transpetro e proprietária dos Produtos movimentados;
Proprietário: pessoa jurídica titular do Terminal
Carregador Proprietário: pessoa jurídica que é, simultaneamente, titular do Terminal, usuária do serviço prestado pela Transpetro e proprietária dos Produtos movimentados;
Preferência do Proprietário: utilização das instalações do Terminal que é garantida ao Carregador Proprietário para movimentação de seus próprios Produtos.
Terceiro Interessado: pessoa jurídica que solicita, formalmente, à Transpetro, serviços do Terminal;
Produto: Petróleo e seus Derivados, além de outros líquidos compatíveis com estes na movimentação e na armazenagem;
Produtos Especiais: misturas de derivados de petróleo, álcoois e outros Produtos, além de Produtos químicos de especificação conhecida e compatíveis para a movimentação e o transporte dutoviário.
Amostra testemunho: amostra representativa de uma operação, coletada na presença das partes interessadas, assinada e lacrada, podendo ser utilizada legalmente em qualquer discussão, reclamação ou manifestação posterior a respeito da qualidade do Produto;
Limites de Especificação: limites de qualidade de Produtos a serem observados durante a movimentação. No caso de Produtos regulamentados pela ANP, para efeito destas Condições Gerais de Serviço, denominada “Especificação Legal”. Para os demais Produtos não regulamentados, denominada “Especificação Contratual”.
Fungibilidade: princípio pelo qual é permitida a substituição de um Produto por outro Produto ou mistura de Produtos da mesma espécie, qualidade e quantidade, sem no entanto alterar os Limites de Especificação.
Operação Pulmão: operação de envio de Produto a partir de um tanque, simultaneamente a uma operação de recebimento de Produto neste mesmo tanque.
Recertificação: análise parcial ou completa de um Produto que não tenha sofrido movimentação em um período de tempo determinado.
Inibidor de corrosão: produto aditivado ao duto durante a operação, para minimizar os efeitos da corrosão e aumentar a durabilidade do duto;
Disponibilidade: qualquer possibilidade de acesso às instalações e à prestação de serviços do Terminal, levando-se em conta a conjugação da ociosidade dos sistemas de atracação com a dos sistemas de armazenagem;
Solicitação de Acesso: comunicação formal emitida por Terceiro Interessado, de acordo com essas Condições Gerais de Serviço, informando à Transpetro suas necessidades de serviços de movimentação de Produtos no Terminal;
Data Limite: décimo-quinto dia anterior ao mês que ocorrerá a movimentação de Produtos;
Programação Prévia: programação mensal preparada pela Transpetro para o atendimento das Solicitações de Acesso efetuadas até a Data Limite;
Programação Extemporânea: programação preparada pela Transpetro para o atendimento das Solicitações de Acesso efetuadas após a Data Limite;
Ponto de Recepção: ponto onde o Produto a ser movimentado, é entregue pelo Carregador à Transpetro;
Ponto de Entrega: ponto onde o Produto movimentado é entregue pela Transpetro ao Carregador ou a outro destinatário por este indicado;
Nomeação: identificação do navio destinado a efetuar a operação pretendida ou programada;
Aceitação: notificação emitida ao Carregador, informando-o acerca da aceitação do navio por ele nomeado, embora ainda sujeito à realização de procedimentos de segurança realizados quando da chegada do navio ao porto;
16. PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÕES DE ACESSO E PROGRAMAÇÕES
As Solicitações de Acesso ao Terminal deverão ser apresentadas por Terceiros Interessados, até a Data Limite, em formulário próprio devidamente assinado e encaminhado, por correspondência, em mãos ou via fax, à Gerência Comercial de Dutos e Terminais da Transpetro:
Gerência Comercial de Dutos e Terminais da Transpetro Avenida República do Chile, 65 / sala 2101-M. Centro - Rio de janeiro/ RJ Fax: +55 21 534 6301
De posse das Solicitações de Acesso apresentadas até a Data Limite, a Transpetro elaborará a Programação Prévia em função da Preferência do Proprietário e das disponibilidades existentes, conforme disposto na Portaria ANP 251/00, de 7 de novembro de 2000. A Transpetro deverá confirmar ou não cada uma das solicitações em até três dias úteis após a Data Limite.
Para utilização das Disponibilidades não solicitadas ou reservadas nas Programações Prévias, a Transpetro elaborará a Programação Extemporânea a partir das Solicitações de Acesso efetuadas após a Data Limite, devendo confirmá-las ou não em até dois dias após o recebimento de cada uma delas.
Ajustes nas Programações já confirmadas, tais como alterações do Ponto de Recepção, do Ponto de Entrega, do destinatário designado etc., serão permitidas desde que não afetem o sistema operacional e sejam previamente acordadas entre a Transpetro e os Carregadores envolvidos.
A partir da confirmação da Solicitação pela Transpetro, em qualquer modalidade de Programação (Prévia ou Extemporânea), a prestação de serviços será formalizada por meio de Instrumento Contratual.
17. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO
Nesse Terminal poderão ser movimentados normalmente os seguintes Produtos:
a) Petróleo; b) Nafta; c) Diesel.
A Transpetro poderá realizar normalmente a movimentação de Produtos cujas especificações estejam dentro dos limites estabelecidos no Instrumento Contratual.
A movimentação de Produtos fora desses Limites de Especificação poderá ser aceito somente após análise crítica de suas características, realizada em conjunto entre a Transpetro e os Carregadores.
Operações que envolvam outros tipos de Produtos poderão ser realizadas, desde que suas características e especificações sejam compatíveis com as dos Produtos definidos no Instrumento Contratual.
Outros Produtos que não estejam sob a regulamentação da ANP ou mesmo que não atendam às especificações citadas poderão também ser movimentados, desde que as condições e os critérios operacionais da movimentação sejam previamente ajustados entre a Transpetro e os Carregadores.
As operações não padronizadas citadas nos três itens anteriores, bem como outras operações não previstas no escopo destas Condições Gerais de Serviço, estarão sujeitas a tarifações específicas.
A Transpetro poderá exigir dos Carregadores, por meio de relatórios, testes de laboratório ou certificados, a comprovação das especificações e da composição de tais Produtos.
Os Carregadores deverão apresentar à Transpetro, com antecedência, o certificado da qualidade do Produto contemplando todos os itens da especificação.
A análise do Produto a ser movimentado deverá ser realizada em laboratórios previamente acordados entre a Transpetro e Carregadores, sendo especificamente mencionados nos Instrumentos Contratuais.
A Transpetro terá o direito de não aceitar a movimentação de Produtos que:
a) não estejam de acordo com as regulamentações e leis Municipais, Estaduais e Federais; b) não estejam dentro dos Limites de Especificação acordados; c) não estejam disponíveis para amostragem e testes no Ponto de Recepção; d) sejam incompatíveis com as Instalações do Terminal ou com os métodos tradicionais de movimentação de Produtos de petróleo;
O máximo volume mensal de Produtos que a Transpetro pode movimentar em suas Instalações leva em conta, mas não se limita, aos seguintes fatores:
a) facilidades para atracação e desatracação de embarcações; b) condições climáticas e demais condições locais que possam afetar a operação; c) condições para manobras e movimentações no canal de acesso; d) tempo envolvido na liberação da operação pelas autoridades portuárias e alfandegárias; e) disponibilidade das instalações existentes (berços, dutos, bombas, tanques etc.). f) capacidade das embarcações; g) paralisações programadas para manutenção de instalações marítimas ou terrestres; h) compatibilidade entre as especificações dos diversos Produtos; e i) procedimentos operacionais para a preservação da qualidade dos Produtos;
Os Produtos apresentados para a movimentação não devem ter a eles misturados outros Produtos que não sejam Petróleo e seus Derivados, a não ser que a Transpetro tenha sido notificada com antecedência e tenha concordado em movimentá-los.
Os Carregadores deverão informar, com antecedência mínima de 30 dias, o tipo e a concentração dos aditivos que estejam misturados aos Produtos a serem movimentados.
Obs: Se houver, caso a caso, possibilidade de um tempo menor, poderá ser adotado.
Sob nenhum pretexto será autorizado o início da descarga de Produtos sem que tenham sido realizados os ensaios previstos e sem que os resultados das análises sejam do conhecimento da Transpetro. Nesses casos, eventuais custos de sobreestadia serão imputados aos Carregadores.
Após a descarga de Produtos para o Terminal, a Transpetro deverá colher amostra de cada tanque recebedor, devendo esta ser lacrada e visada pelo Carregador, ficando sob a guarda da Transpetro pelo período de ... dias. Após esse prazo, caso não tenha sido reportado nenhum problema relativo à qualidade do Produto, as amostras poderão ser descartadas.
Obs: item variável caso a caso
As operações excepcionais que vierem a ser necessárias por razões específicas, tais como circulação de linhas, inversões de fluxo, manutenção, indisponibilidade de sistemas de comunicação ou energia elétrica etc., obedecerão a outras condições, quando a Transpetro poderá, após negociação com os Carregadores, movimentar quantidades diferentes dos volumes anteriormente programados.
18. LIMITES DE ESPECIFICAÇÃO
A fim de garantir a qualidade dos Produtos movimentados nos Pontos de Recepção e de Entrega, a Transpetro e os Carregadores estabelecerão faixas de tolerância para os itens considerados críticos. Para tanto, os Produtos a serem movimentados devem ter suas especificações enquadradas nos limites da Tabela constante dos Instrumentos Contratuais.
Antes do início de cada operação deverão ser retiradas Amostras Testemunho nos Pontos de Recepção e Entrega. Durante a movimentação deverão ser realizados ensaios de acordo com procedimentos adotados pela Transpetro, de modo a monitorar a qualidade do Produto.
Nos casos em que houver Operação Pulmão, os critérios de amostragem deverão ser previamente acordados entre a Transpetro e os Carregadores.
A Transpetro poderá efetuar ensaios adicionais específicos nos Produtos apresentados, de modo a avaliar a compatibilidade deles com os demais Produtos a serem movimentados, a necessidade de aditivação ou outros fatores que possam vir a causar problemas nas operações programadas ou nas instalações do Terminal.
Em determinados casos o Certificado da Qualidade do Produto carregado na origem poderá ser considerado pelas partes como documento comprobatório da qualidade do Produto a ser movimentado.
Na descarga de Produtos para a tancagem do Terminal, a Transpetro poderá exigir que o Carregador apresente o resultado das análises efetuadas, em cada tanque de bordo, do Produto a ser descarregado.
19. FUNGIBILIDADE
Os Carregadores devem estar cientes e concordarem com o compartilhamento das Instalações do Terminal, bem como devem aceitar eventuais variações de quantidade e qualidade, desde que situadas dentro dos Limites de Especificação acordados.
A Transpetro não será responsável pela variação da quantidade ou qualidade dos Produtos sob sua custódia, desde que situadas dentro dos Limites de Especificação acordados.
A menos que esteja expressamente citado em contrário nos Instrumentos Contratuais, será permitida, pelo princípio da fungibilidade, a substituição dos Produtos movimentados por outros Produtos ou mistura de Produtos da mesma espécie, qualidade e quantidade, desde que atendidos os limites legais ou contratuais, conforme acordados.
A movimentação de Produtos considerados fora do princípio de fungibilidade deverá atender a critérios de segregação previamente acordados entre a Transpetro e os Carregadores e claramente registrados nos Instrumentos Contratuais.
20. MEDIÇÕES E CORREÇÕES DE VOLUME
Os volumes de Produto recebidos, movimentados ou retirados serão determinados por medidores tipo Turbina ou deslocamento positivo, medidores automáticos de nível (servo-operados ou radar) ou trena, nesta hierarquia de preferência, sendo corrigidos para a temperatura de 20 ºC e pressão de 0,101325 Mpa, conforme resolução CNP 6-70, de 25.06.70 ou outra que a venha substituir.
Deduções serão efetuadas em função da presença de água e outras impurezas encontradas no Produto movimentado.
A faixa do fechamento mensal das operações terá como base o percentual de – 0.20% a + 0,10%.
A Transpetro não será responsável por eventual discrepância de valores decorrente de medições entre tanques e estação de medição (EMED), motivadas por tolerâncias diferentes daquelas estabelecidas no item anterior.
Os registros das medições iniciais e finais nas instalações da Transpetro deverão ser obrigatoriamente assinados pelas partes envolvidas.
Os Carregadores deverão estar presentes ou serem representados nos momentos de amostragem, medição e testes. Caso não exerçam essa obrigação, será presumido que as quantidades medidas ou deduzidas pela Transpetro estarão corretas.
Os Carregadores poderão, a qualquer tempo, verificar os procedimentos utilizados para amostragem, medição e testes, para assegurarem-se que são próprios e reconhecidamente válidos.
Com base no controle dos volumes movimentados ou armazenados, a Transpetro calculará os valores a serem cobrados pelos serviços prestados, salvo acordo em contrário registrado no Instrumento Contratual.
A Transpetro não será responsável pela evaporação, diminuição, contração, polimerização, deterioração natural ou quaisquer outras condições que sejam inerentes aos Produtos movimentados em suas instalações.
Nos casos em que houver necessidade de Operações Pulmão, os critérios de medição deverão ser previamente acordados entre a Transpetro e os Carregadores.
Os critérios para acompanhamento das medições, calibrações de equipamentos e acompanhamento de variações de volumes quando houver bombeamento de Produto para as instalações do Carregador serão objeto de acordo operacional específico citado no Instrumento Contratual.
Nos casos de descarga ou movimentação direta para tanques de outra Companhia, a Transpetro deverá poder acompanhar a medição inicial e final do Produto nos tanques recebedores.
Os registros das medições iniciais e finais dos tanques recebedores da Transpetro deverão ser obrigatoriamente assinadas pela Transpetro e pelos Carregadores, bem como pela Firma Inspetora e Receita Federal, quando aplicável.
No caso de Produtos destinados a vários recebedores serem descarregados por navio, qualquer diferença entre a quantidade declarada a bordo (Bill of Lading) e a descarregada deverá ser acertada entre os recebedores dos Produtos, que devem estar presentes ou representados durante a descarga.
A partir da conferência e ateste pelos representantes do Carregador, ficam ressalvadas as responsabilidades pela exatidão dos cálculos de estoques e quantidades movimentadas ou armazenadas por parte da Transpetro.
21. VOLUMES MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO E RETIRADA
Em princípio não há restrições quanto a volumes mínimos de recebimento e retirada de Produtos. No entanto, tais volumes estarão condicionados não só aos critérios de formação de carga para o transporte marítimo, a critério de cada armador, como também ao volume das linhas a serem deslocadas na operação e à degradação das interfaces, quando aplicável.
Quando for o caso, o volume mínimo para entrega do Produto pelo Terminal será o correspondente à capacidade dos Caminhões-Tanque, que devem ser comprovadas com Certificado de Aferição atestado pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO.
22. CONDIÇÕES DE AJUSTE, ACEITAÇÃO E RETIRADA DO PRODUTO Mudanças relativas a Ponto de Recepção, Ponto de Entrega ou Destinatário designado serão permitidas, desde que não afetem o sistema operacional e sejam acordadas previamente entre a Transpetro e os Carregadores.
As retiradas de Produtos pelos Carregadores deverão ocorrer de acordo com a programação estabelecida, o que, não ocorrendo, caracterizará falha do Carregador.
Após esse prazo, será aplicada sobre o saldo remanescente a Taxa de armazenagem adicional citada no Instrumento Contratual.
Caso ocorram problemas de aceitação no Ponto de Entrega (destino) por culpa dos Carregadores, incluindo a não retirada do Produto no prazo programado, a Transpetro poderá tomar as providências necessárias para a liberação do sistema e a continuidade operacional, inclusive vender o Produto diretamente ou via leilão, sendo todos os custos decorrentes destas ações imputados aos Carregadores.
Para tanto, os Carregadores deverão autorizar a Transpetro, via Instrumento Contratual, a tomar tais ações.
Quaisquer custos, inclusive sobreestadias, gerados posteriormente e que tenham sido causados pela não aceitação ou retirada do Produto no Ponto de Entrega (destino), serão também imputados como responsabilidade dos Carregadores.
23. ACEITAÇÃO E VETO DE EMBARCAÇÕES
Para que o Terminal possa efetuar a avaliação inicial acerca da aceitação ou veto das embarcações a serem utilizadas nas operações programadas, o Carregador deverá efetuar a Nomeação do navio, apresentando à Transpetro, devidamente preenchido e com antecedência, o questionário apresentado a seguir.
| QUESTIONÁRIO - AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DE NAVIOS (VETTING) | | | | 1.Nome do navio | | 2.Nome (s) anterior (es) | | 3.Ano de construção: | | 4.Bandeira: | | 5.Tipo de navio (transportador de cru, derivados, OBO, O / O) | | 6.Tipo de casco (singelo, costado duplo, fundo duplo, casco duplo, PL, HBL) | | 7.Número LR / IMO | | 8.Nome completo do proprietário do navio | | 9.Tempo em que o atual Proprietário possui o navio | | 10.Clube P&I | | 11.Nome completo do Operador do navio | | 12.Data em que o Operador atual assumiu a responsabilidade pelo navio | | 13.DOC ( Certificadora emitente / data de emissão ) e SMC | | 14.Porte bruto de verão: ( toneladas métricas ) | | 15.Calado de verão ( m ) | | 16.Calado aéreo em condição de lastro ( m ) | | 17.Tonelagem bruta / tonelagem líquida | | 18.Comprimento total / boca ( m ) | | 19.Paus de carga / guindaste (tipo / quantidade / SWL / alcance borda a fora) | | 20.Capacidade de carga ( a 98%, excluindo slops, em m3 ) | | 21.Sociedade classificadora | | 22.Data da última inspeção especial | | 23.Data da última docagem | | 24.Data / local da última inspeção de controle pelo estado do porto | | 25.O navio foi retido durante alguma inspeção de controle pelo estado do porto durante os últimos 12 meses? | | 26.Em caso afirmativo, favor informar data / porto / deficiências registradas | | 27.Todos os certificados estatutários estão válidos? | | 28.Favor informar data de vencimento dos seguintes certificados: | | ?Segurança de equipamentos e de construção | | ?Gerenciamento de segurança ( DOC e SMC ) | | ?IOPP | | 29.O Navio possui alguma isenção relativa a alguma regra da IMO ou do País de Bandeira? Qual? | | 30.Aprovação por empresas petrolíferas de grande porte ( nome da empresa / data da última inspeção / aceitação ), de acordo com o programa SIRE da OCIMF | | 31.O navio é do tipo SBT ( tanque de lastro segregado )? | | 32.No caso do navio não ser do tipo SBT, ele pode carregar / deslastrear ou descarregar / lastrear simultaneamente com duas válvulas de segregação? | | 33.O sistema de monitoração de descarga do separador de água oleosa, o separador de água oleosa do porão da casa de máquinas e o sistema de filtragem estão em boas condições de funcionamento? | | 34.A tripulação está suficientemente adestrada em emergências por poluição (SOPEP) ? | | 35.Os livros de registro de óleo estão atualizados e preenchidos? | | 36.Data e local de acidentes / poluições ocorridas nos últimos 12 meses | | 37.O navio está livre de restrições inerentes à estabilidade intacta? | | 8.O navio atende à última edição das "recomendações para manifolds de petroleiros e equipamentos associados da OCIMF? | | 39.O navio é capaz de operar em condições fechadas? | | 40.O navio está equipado com sistema de gás inerte (IGS)? | | 41.Em caso positivo, este sistema está operando satisfatoriamente? | | 42.O navio está equipado com sistema de lavagem de cru? (COW) | | 43.Em caso positivo, este sistema está operando satisfatoriamente? | | 44.Os tanques de carga são revestidos? | | 45.Em caso positivo, informe o tipo e estado ( bom / regular / ruim ) do revestimento | | 46.Os tanques de lastro são revestidos? | | 47.Em caso positivo, informe o tipo e estado ( bom / regular / ruim ) do revestimento | | 48.Os tanques de carga estão equipados com serpentinas de aquecimento? | | 49.Em caso positivo, informe o material das serpentinas de aquecimento | | 50.Gerenciamento da tripulação | | ?Número e nacionalidade dos oficiais / graduação | | ?Idioma normalmente utilizado a bordo | | ?Tempo dos Oficiais na função e no Navio | | ?O operador da companhia possui uma política anti-drogas e álcool de acordo com as recomendações da OCIMF? | | 51.Últimas três cargas / afretador | | ?Último | | ?Penúltimo | | ?Antepenúltimo | | 52.O navio é apropriado em todos os aspectos para desempenhar adequadamente e com segurança a operação pretendida? | | 53.Dados da pessoa que preencheu este formulário: | | | Nome: | Companhia: | Função: | Telefone: | Fax: |
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Favor enviar fax de resposta para: +55 51 6849528
Os critérios empregados na aceitação inicial de embarcações nomeadas incluem o meio ambiente, os riscos associados à operação pretendida, histórico operacional, fundamentos legais, restrições operacionais, limitações físicas do Terminal etc.
As embarcações nomeadas e aceitas para operar no Terminal deverão estar absolutamente de acordo com convenções internacionais, leis, regras e regulamentos ou outras exigências do país de registro do Navio e das leis brasileiras em vigor.
As embarcações deverão possuir a bordo, para possível exame por parte de autoridades ou representantes da Transpetro, todos os certificados, registros e outros documentos requeridos por convenções, leis, regulamentos ou exigências relativos a porte, projeto e construção, segurança e poluição, manuais de operação dos equipamentos de bordo, navegação e outros assuntos correlatos.
Ao avaliar Solicitações de Acesso em disponibilidades de berço simultâneas ou superpostas, a Transpetro poderá conceder preferência ou prioridade às embarcações que apresentem histórico operacional favorável, neste ou em outros Terminais.
A Transpetro poderá cancelar Solicitações de Acesso já confirmadas no caso de nomeações de embarcações que não atendam às exigências de aceitação estabelecidas nestas Condições Gerais de Serviço.
A Transpetro poderá também recusar, interromper ou cancelar a operação de embarcações nomeadas e aceitas que não atendam às exigências de aceitação estabelecidas nestas Condições Gerais de Serviço.
24. OPERAÇÕES COM NAVIOS
Os navios procedentes do exterior deverão ser visitados pelas autoridades marítimas de Saúde, Polícia Marítima e Alfândega, só podendo atracar após a concessão da "Livre Prática".
A Transpetro deverá receber notificação formal da hora prevista de chegada (ETA) a 72, 48 e 24 horas da chegada do navio. Tal notificação poderá ser emitida pelo Comandante, pelo Proprietário ou pelo Agente do navio.
O ETA de 24 horas deverá ser emitido com a maior precisão possível. Quando a hora de chegada mudar por 1 hora ou mais após a emissão do ETA de 24 horas, uma mensagem retificadora deverá ser emitida imediatamente.
Na chegada ao porto, as embarcações deverão apresentar ao representante da Transpetro o plano de carga ou descarga pretendido, indicando a seqüência de operação dos tanques de bordo.
A Transpetro, durante a liberação inicial para operação, poderá submeter o navio a procedimentos de segurança, a partir da aplicação da “Lista de Verificação de Segurança Operacional Navio / Terminal” ( ISGOTT – Apêndice A ).
Antes da autorização para início da operação, e periodicamente no decorrer de sua realização, o representante da Transpetro, acompanhado de um oficial designado pelo Comandante, verificarão se práticas operacionais seguras estão sendo observadas por ambas as partes, embarcação e Terminal. A “Lista de Verificação de segurança operacional Navio / Terminal” ( ISGOTT ) será usada para registro dos resultados.
Durante todo o transcorrer da operação, as embarcações deverão adotar as recomendações de segurança do ISGOTT (International Safety Guide for Oil Tankers and Terminals), além de manter a bordo contingente de tripulantes capaz de executar com segurança as operações e atuar em casos de emergência, incluindo desatracação, se necessário.
Não será permitida a operação de desgaseificação de tanques enquanto o navio permanecer atracado
A Transpetro deverá atender ao navio atracado a qualquer hora, salvo nos casos fortuitos ou de força maior, razões de segurança, instruções de autoridades ou do Carregador etc.
Os representantes do Terminal poderão suspender as operações quando quaisquer regras de segurança forem violadas ou qualquer outra situação de risco for observada.
O desrespeito ou a inobservância das regras e regulamentos de segurança geralmente praticados nas operações de transporte marítimo, incluindo violações de segurança causadas pela situação do navio, pela ação ou omissão de seus tripulantes, poderão resultar no cancelamento da operação e na solicitação de retirada do navio do berço.
As despesas de retirada do navio do berço como conseqüência das violações ou deficiências citados no item anterior serão de exclusiva responsabilidade do navio, não cabendo à Transpetro nenhum ônus sobre qualquer atraso resultante.
Embarcações que apresentem padrões e desempenho de segurança insatisfatórios não mais serão aceitos em futuras operações nos Terminais da Transpetro.
Caso haja incêndio ou explosão a bordo de navio atracado, todas as medidas que estiverem de acordo com a melhor avaliação, tanto do Terminal quanto do Comandante do navio ou de seu representante, deverão ser prontamente adotadas.
De acordo com a Convenção SOLAS 74/78 e suas emendas, as embarcações devem possuir sistemas de gás inerte. Os tanques de carga devem ser totalmente inertizados e pressurizados com gás inerte com percentagem de oxigênio abaixo de 8% antes do início de qualquer operação, devendo tal condição ser mantida durante toda a operação. O Terminal deve ser informado imediatamente sobre qualquer problema com o sistema de gás inerte de bordo.
25. OBRIGAÇÕES DO CARREGADOR
Observar e obedecer as normas internacionais de segurança, de prevenção de poluição e de qualificação de tripulantes previstas no ISM Code, Solas e suas emendas, MARPOL e seus anexos e STCW.
Apresentar à Transpetro, conforme legislação em vigor, guias de recolhimento de impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais devidamente quitadas.
Apresentar todas as licenças legais necessárias à operação pretendida, inclusive as da ANP, comprovando estar legalmente autorizado a movimentar o Produto transportado.
Providenciar o desembaraço e a regularização fiscal do Produto entregue para a movimentação, apresentando os devidos documentos comprobatórios, quando for o caso.
Garantir a qualidade do Produto apresentado no Ponto de Recepção (Origem).
Disponibilizar os Produtos a serem movimentados de forma a permitir que a Transpetro tenha tempo hábil para amostrá-los e testá-los de acordo com suas características.
Realizar medição dos tanques de bordo com trena ou instrumento de telemedição certificado.
Apresentar os tanques de bordo, no início das operações de carga, de forma compatível com a operação prevista.
Manter pressão de descarga mínima 7 Kg/cm2 ou vazão contratada.
Informar, durante a operação, os volumes existentes a bordo a cada 1 hora, ou a qualquer tempo, quando solicitado.
Assumir todos os riscos de perdas e danos aos Produtos, bem como a obrigação pelo pagamento das despesas relativas às mesmas, a partir do momento em que a Transpetro cumprir a sua obrigação de entregar os Produtos nos Pontos de Entrega.
Solicitar a retirada do Produto no Ponto de Entrega (Destino) dentro do prazo acordado com a Transpetro, programando-se para recebê-lo.
Quando os Produtos forem retirados no Ponto de Entrega por pessoa jurídica diferente do Carregador, este deve apresentar documento que comprove estar autorizado pelo Carregador a efetuar a retirada, informando também as pessoas autorizadas para tal.
Garantir meios e conexões adequadas no Pontos de Entrega, capazes de receber os Produtos sem atraso, nas pressões e vazões máximas exigidas pelo Transportador. Tais meios ou conexões deverão:
a) ser, no mínimo, da mesma classe de pressão e de materiais compatíveis; b) receber os Produtos com segurança, adequando as instalações às normas e procedimentos da Transpetro, de forma a permitir mudanças não planejadas nas condições operacionais e garantindo equipamentos de segurança, tais como válvulas de alívio ou bloqueios de linha;
Caso as facilidades fornecidas nos Pontos de Entrega não atendam aos citados requisitos, a Transpetro poderá, a seu exclusivo critério, recusar ou descontinuar a movimentação de Produtos para aquela instalação.
A decisão de continuar ou não a operação não será interpretada como renúncia, pela Transpetro, das responsabilidades dos Carregadores em relação a este item e, de nenhuma forma, afetará as obrigações dos Carregadores.
A aceitação e continuidade da operação para quaisquer Pontos de Entrega não evidenciará aprovação da adequação das instalações ou da competência e responsabilidade total dos Carregadores.
Estabelecer procedimentos operacionais satisfatórios e aceitos pela Transpetro, Informando-a sempre que as instalações estiverem prontas e em condições seguras de receber o Produto.
Observar e obedecer as normas internacionais de segurança, de prevenção de poluição e de qualificação do pessoal envolvido na operação.
Efetuar o pagamento integral das tarifas relativas aos serviços contratados, mesmo que estes não venham a ser executados, no todo ou em parte;
Pagar os valores de sobreestadia sob sua responsabilidade.
Sujeitar-se às cláusulas do Instrumento Contratual até o término dos serviços, respondendo como se ainda de sua propriedade fossem os Produtos que eventualmente sejam vendidos para terceiros antes do término da prestação de serviços.
Atender às exigências estabelecidas, mesmo quando estiver utilizando suas reservas confirmadas para a movimentação de Produtos de Terceiros.
Providenciar tanques arqueados pelo INMETRO nos Pontos de Entrega, com os respectivos Certificados dentro do prazo de validade, quando for o caso.
Permitir o acesso do pessoal da Transpetro às suas instalações, inclusive navios a seu serviço, possibilitando que este possa inspecionar linhas, tanques, demais equipamentos e pessoal envolvidos na operação, além de conferir alinhamentos e lacrar as válvulas necessárias;
Manter a postos, durante as operações, pessoal qualificado e em quantidade necessária para combate a eventuais emergências;
Cumprir a programação acordada com a Transpetro;
Fornecer à Transpetro todas as informações pertinentes às condições iniciais de operação, incluindo resultados de análise dos volumes remanescentes.
Proteger o meio ambiente, bem como garantir a segurança operacional e a integridade de suas instalações;
Encaminhar eventuais reclamações à Transpetro no máximo em até 30 dias após o fato gerador, a partir de quando a Transpetro não mais aceitará tais reclamações.
26. OBRIGAÇÕES DA TRANSPETRO
Responsabilizar-se pelo Produto desde o Ponto de Recepção até o Ponto de Entrega estabelecidos no Instrumento Contratual, exceto nos casos de força maior, conforme disposto no Artigo 1.058 parágrafo único, do Código Civil Brasileiro.
Responsabilizar-se pela entrega do Produto nas quantidades programadas, excluindo-se as perdas inerentes aos sistemas de movimentação e armazenagem.
Buscar continuamente a otimização da operação e a utilização eficaz das instalações do Terminal.
Disponibilizar informações a respeito dos horários de cada uma das operações programadas.
Informar ao Destinatário, quando for o caso, no máximo em até 24 horas antes do início da chegada do Produto ao Ponto de Entrega, o volume e o tempo estimado da operação.
Informar aos Carregadores a respeito de fatos que possam colocar em risco a integridade ou o não atendimento à especificação dos Produtos movimentados, tais como emergências ou problemas operacionais.
Proteger o meio ambiente no âmbito de suas atividades, bem como garantir a segurança operacional e a integridade de suas instalações.
Responsabilizar-se pela guarda dos Produtos enquanto permanecerem armazenados em suas instalações.
Fornecer documentos fiscais relativos à prestação dos serviços.
Efetuar o permanente controle das quantidades movimentadas.
Monitorar e controlar as especificações e requisitos de qualidade dos Produtos a serem movimentados, de maneira a preservar sua qualidade e a dos demais Produtos envolvidos na operação.
Garantir, no Ponto de Entrega, a qualidade do Produto movimentado dentro dos Limites de Especificação acordados.
Carregar as embarcações ou caminhões dentro da vazão contratual
Manter a documentação sobre as operações pelo período de um ano, no sentido de preservar a rastreabilidade do processo.
Fornecer Amostras–testemunho, quando cabível.
Observar e exigir observância das legislações nacionais e internacionais aplicáveis, bem como das melhores práticas da indústria do petróleo e do transporte marítimo.
27. SOBREESTADIAS
A Transpetro, em nenhuma hipótese, será responsável pelos custos relativos a atrasos ou sobreestadias de navios, a menos que sejam resultantes de sua ação ou negligência.
A Transpetro poderá alterar as programações nos casos de força maior ou para atender instruções emanadas de Autoridades Portuárias, da Receita Federal ou outras, eximindo-se de qualquer responsabilidade por atrasos ou sobreestadias ocorridas.
28. SISTEMAS DE ARMAZENAGEM
A utilização das instalações de armazenagem do Terminal deverá ser definida no Instrumento Contratual, onde deverão constar também as condições de uso de outros serviços complementares, tais como armazenagem extra, recondicionamento de Produtos, análises complementares, injeção de inibidores de corrosão, etc.
A Transpetro não se responsabilizará por quaisquer investimentos necessários à implantação de sistemas complementares solicitados pelos Carregadores, devendo ocorrer negociações específicas sobre o assunto. A propriedade dos ativos referentes às eventuais ampliações será sempre do Proprietário das Instalações.
29. PRAZO, TAXAS, ENCARGOS, IMPOSTOS
As tarifas para prestação de serviços de movimentação ou armazenagem acordadas entre a Transpetro e os Carregadores, deverão constar dos Instrumentos Contratuais.
Os pagamentos devidos pelos Carregadores serão computados em reais (R$) e baseados nos volumes em metros cúbicos (m³) movimentados e medidos no Ponto de Entrega (considerados até a terceira casa decimal), corrigidos para a temperatura de 20º C e pressão de 0,101325 Mpa.
O pagamento de todas as despesas e tributos decorrentes dos serviços ou de sua execução, inclusive os referentes às autoridades portuárias, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na legislação tributária, sem que lhe assista o direito a qualquer reembolso pela outra parte.
A Transpetro, quando fonte retentora dos pagamentos que eventualmente efetuar, descontará e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
Se a sistemática de tributação for alterada e houver conseqüente modificação de alíquotas, extinção ou incidência de outros tributos, os novos encargos, para mais ou para menos, serão imediatamente repassados para os preços, de modo a resultar para a Transpetro os mesmos preços líquidos que seriam obtidos sem a ocorrência de tais modificações.
30. SEGUROS E GARANTIAS FINANCEIRAS
A Transpetro poderá exigir dos Carregadores o pagamento de seguro da carga ou prestação de garantias sempre que julgar conveniente.
Os Carregadores poderão contratar, às suas expensas, seguro contra sinistros que possam ocorrer com os volumes movimentados, cabendo-lhes a responsabilidade pelos riscos envolvidos.
A Transpetro poderá reter parte ou a totalidade dos Produtos armazenados em suas instalações até que os valores devidos pela prestação dos serviços tenham sido pagos.
31. DISPOSIÇÕES GERAIS
As notificações de reclamações serão aceitas pela Transpetro no máximo até 30 (trinta) dias após o fato gerador.Na hipótese de o Carregador constatar alguma discrepância em termos da qualidade do Produto movimentado, deverá o mesmo, num tempo máximo de 10 dias a partir da entrega do Produto, encaminhar reclamação formal à Transpetro.
Não havendo concordância entre a Transpetro e os Carregadores em torno de diferenças com relação às características garantidas do Produto movimentado, uma amostra do mesmo será submetida a análise por laboratório independente, escolhido de comum acordo entre as partes, cujo laudo será aceito irrecorrivelmente e os custos suportados pela parte destituída de razão.
Os Produtos recebidos fora das respectivas especificações e aceitos, após negociação, pela Transpetro não ensejarão acerto futuro entre as partes, ficando a Transpetro, neste caso, isenta de responsabilidade por danos diretos, indiretos ou conseqüentes que ocorram ao Carregador ou a outros consumidores por ele supridos, em virtude do uso destes Produtos.
De modo a formar película protetora na parte interna da tubulação e reduzir o processo de corrosão interna do duto, aumentando a segurança e prolongando sua vida útil, poderá ser injetado de forma contínua na estação inicial um produto denominado Inibidor de corrosão, para todos os Produtos movimentados.
O inibidor a ser utilizado é compatível com hidrocarbonetos, e será previamente informado aos Carregadores, que deverão comunicar à Transpetro a eventual incompatibilidade deste material com seus Produtos.
Quando necessário e a exclusivo critério da Transpetro, poderá ser adicionado aditivo que vise melhorar o rendimento do escoamento. Nestes casos, os valores e a responsabilidade de custeio do fornecimento e injeção serão acordados previamente entre a Transpetro e os Carregadores.
O foro da Comarca de Osório município do estado do Rio Grande do Sul - Brasil, será competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento dos Instrumentos Contratuais de movimentação e armazenagem a serem firmados entre a Transpetro e os Carregadores, renunciando as partes a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
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